Segundo especialistas, consumidor tem o direito de comprar o produto pelo menor preço ofertado -
RIO -
Quem for usar buscadores e comparadores de preços para garimpar ofertas na
Black Friday, que ocorre no próximo dia 28, ou fazer compras de Natal precisa
ficar atento, pois eles ajudam na pesquisa, mas não são garantia de menor
preço. Além de só exibirem os produtos das lojas que os contratam, pesquisa
feita em quatro dos maiores sites do segmento (Já Cotei, Bondfaro, Buscapé e
Busca Descontos) e relatos que chegam à Defesa do Consumidor do GLOBO indicam
um problema que parece ser comum: o preço de alguns produtos anunciados pode
mudar quando o consumidor vai para o site da loja ou finaliza a compra.
Há casos,
ainda, de mercadorias anunciadas nos comparadores sequer estarem disponíveis
para compra nos sites de origem. O problema maior é que, muitas vezes, nem o
buscador nem a loja virtual querem se responsabilizar pela diferença no valor
ou inexistência da mercadoria, deixando o consumidor num jogo de empurra.
— Quando
a pessoa se depara com essa situação, o problema geralmente vai parar no
Procon. O consumidor tem o direito de comprar o produto pelo menor preço
ofertado, mas o anunciante e a loja ficam jogando o cliente de um lado para o
outro sem decidir quem tem o dever de cobrir a oferta — analisa Andrea Arantes,
assessora executiva do Procon-SP.
No
levantamento, realizado na manhã da última quarta-feira, foram encontrados
problemas em três ofertas do Walmart exibidas com destaque na página inicial do
Busca Descontos, empresa que promove a Black Friday no Brasil: um televisor
Philco Smart LED 32 polegadas anunciado por R$ 789 no buscador custava R$ 879
no site do supermercado, diferença de R$ 90; e uma panela elétrica de arroz
Mondial e um refrigerador Electrolux Side by Side expostos no mesmo site não
estavam disponíveis para compra na loja virtual do Walmart.
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ENGANOSA É CRIME
Denise
Goulart, de Cachoeiras de Macacu (RJ), escreveu a esta seção para denunciar
problema semelhante ocorrido nos comparadores de preços Bondfaro e Buscapé,
administrados pela mesma companhia. Ela encontrou nos dois sites anúncio de uma
babá eletrônica por R$ 175 na Ricardo Eletro, mas, ao entrar na loja virtual, o
produto estava a R$ 224. Desistiu da compra. Alexandre Coelho Gomes, morador de
Brasília, e Maria da Conceição Pires Silva, de Rocha Miranda, no Rio, tiveram
acréscimo no preço ao finalizarem o pedido feito às lojas Americanas.com e
Walmart.com, respectivamente. Ambos entraram nos sites depois de encontrar
ofertas. Os preços eram iguais, até que o momento em que o produto foi
adicionado ao carrinho. O celular Moto X, anunciado por R$ 899,10, passou a
custar R$ 999, acréscimo de R$ 99,90. No caso de Maria da Conceição, o aumento
de preço ocorreu com um purificador de água vendido no Walmart.com. Os dois
também desistiram da compra.
A
responsabilidade pelo cumprimento da oferta, conforme determina o artigo 30 do
Código de Defesa do Consumidor (CDC), é do fornecedor, não do meio de
comunicação onde a publicidade foi veiculada. Portanto, é a loja virtual a
responsável por honrar com o prometido. Especialistas dizem, porém, que se o
anúncio no buscador não corresponde à realidade, o site está praticando
publicidade enganosa, considerada crime de consumo pelo CDC.
— A
publicidade enganosa é infração grave, pois contém informação falsa, que pode
ser um preço promocional ou um benefício, capaz de convencer o consumidor a
adquirir um produto ou serviço diferente do que pretendia ou mesmo que nem
pensava comprar. Por isso, esse tipo de propaganda é considerada crime de
consumo e pode acarretar detenção de três meses a um ano e pagamento de multa —
explica a assessora executiva do Procon-SP.
Os quatro
comparadores, inclusive, informam, no rodapé da página inicial ou em Termos de
Uso, não serem responsáveis por divergências ou informações desencontradas
entre os dois sites. Tanto o Procon-SP quanto o Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec) entendem que, apesar de não terem de arcar com eventual
diferença de preço, a tentativa de isenção dos comparadores é abusiva e atesta
um defeito no serviço que prestam.
— Se o
objetivo desses sites é buscar preços para que o consumidor possa compará-los,
mas eles não garantem que as informações estejam corretas, estão anulando o
próprio serviço e não servem para a finalidade. Esses sites deveriam ser
fiscalizados pelas autoridades e tirados do ar, pois não passam de pegadores de
gente — afirma o gerente técnico do Idec, Carlos Thadeu de Oliveira.
Para ele,
os buscadores têm condições de manter as ofertas iguais ao preço informado pelo
fornecedor:
— O
sistema deve garantir a atualização de preços e disponibilidade de estoque e
prestar essa informação de forma clara, pois não há dificuldade técnica que
justifique o contrário.
Ele
aconselha que, ao encontrar uma divergência de preços, o consumidor desista da
compra e denuncie o problema ao Procon de sua cidade. O cliente pode, ainda,
procurar o fornecedor e exigir o cumprimento da oferta.
Por isso,
complementa a assessora do Procon-SP, é importante imprimir todas as páginas
dos sites durante a compra. Essas imagens ajudam a pressionar a empresa a
cumprir a oferta:
— O
comércio eletrônico já apresentou uma positiva evolução com relação ao
atendimento e diminuição de queixas, mas ainda ocorrem problemas. Então, é
melhor se precaver.
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ATUALIZAÇÕES
DEPENDEM DAS LOJAS
A Buscapé
Company, que administra Buscapé e Bondfaro, informou que a tecnologia utilizada
em seus sites está em “constante aprimoramento para que as ofertas estejam
atualizadas.” A empresa informou ainda que a atualização dos preços depende de
o lojista informar a alteração. O Busca Descontos explicou os preços divulgados
também são enviados pelos lojistas. Caso haja diferença de valor ou descrição
do produto entre os dois sites, o buscador comunica o lojista e retira o
anúncio do ar, já que informa não garantir o preço e a disponibilidade das
ofertas. O Já Cotei esclareceu que o contrato entre o buscador e o anunciante
prevê que a loja virtual deve, imediatamente após atualizar suas ofertas,
informar a mudança ao buscador, e se responsabilizar por eventuais diferenças.
A Ricardo
Eletro e a Americanas.com informaram que, nos casos em que há diferenças nos
valores, para garantir a compra pelo menor preço, o cliente deve enviar cópias
impressas comprovando a divergência. A Americanas.com esclareceu, ainda, que
ocasionalmente os preços não são atualizados ao mesmo tempo em todos os canais.
Com relação ao cliente Alexandre Coelho Gomes, a Americanas.com explicou que
ele não apresentou impressões das páginas dos dois sites com preços diferentes,
por isso a oferta não foi cumprida. O Walmart.com informou que, ao identificar
“clara divergência na comunicação ocasionada por parte da companhia”, a empresa
se responsabiliza por manter o preço divulgado.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/depois-de-pesquisa-em-buscadores-na-hora-da-compra-preco-pode-ser-mais-alto-14511554#ixzz3JRLK54Kl
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