terça-feira, 18 de novembro de 2014

Depois de pesquisa em buscadores, na hora da compra preço pode ser mais alto Em alguns casos, lojas honram oferta quando há impressão


Segundo especialistas, consumidor tem o direito de comprar o produto pelo menor preço ofertado

 

RIO - Quem for usar buscadores e comparadores de preços para garimpar ofertas na Black Friday, que ocorre no próximo dia 28, ou fazer compras de Natal precisa ficar atento, pois eles ajudam na pesquisa, mas não são garantia de menor preço. Além de só exibirem os produtos das lojas que os contratam, pesquisa feita em quatro dos maiores sites do segmento (Já Cotei, Bondfaro, Buscapé e Busca Descontos) e relatos que chegam à Defesa do Consumidor do GLOBO indicam um problema que parece ser comum: o preço de alguns produtos anunciados pode mudar quando o consumidor vai para o site da loja ou finaliza a compra.

Há casos, ainda, de mercadorias anunciadas nos comparadores sequer estarem disponíveis para compra nos sites de origem. O problema maior é que, muitas vezes, nem o buscador nem a loja virtual querem se responsabilizar pela diferença no valor ou inexistência da mercadoria, deixando o consumidor num jogo de empurra.

— Quando a pessoa se depara com essa situação, o problema geralmente vai parar no Procon. O consumidor tem o direito de comprar o produto pelo menor preço ofertado, mas o anunciante e a loja ficam jogando o cliente de um lado para o outro sem decidir quem tem o dever de cobrir a oferta — analisa Andrea Arantes, assessora executiva do Procon-SP.

No levantamento, realizado na manhã da última quarta-feira, foram encontrados problemas em três ofertas do Walmart exibidas com destaque na página inicial do Busca Descontos, empresa que promove a Black Friday no Brasil: um televisor Philco Smart LED 32 polegadas anunciado por R$ 789 no buscador custava R$ 879 no site do supermercado, diferença de R$ 90; e uma panela elétrica de arroz Mondial e um refrigerador Electrolux Side by Side expostos no mesmo site não estavam disponíveis para compra na loja virtual do Walmart.

PUBLICIDADE ENGANOSA É CRIME

Denise Goulart, de Cachoeiras de Macacu (RJ), escreveu a esta seção para denunciar problema semelhante ocorrido nos comparadores de preços Bondfaro e Buscapé, administrados pela mesma companhia. Ela encontrou nos dois sites anúncio de uma babá eletrônica por R$ 175 na Ricardo Eletro, mas, ao entrar na loja virtual, o produto estava a R$ 224. Desistiu da compra. Alexandre Coelho Gomes, morador de Brasília, e Maria da Conceição Pires Silva, de Rocha Miranda, no Rio, tiveram acréscimo no preço ao finalizarem o pedido feito às lojas Americanas.com e Walmart.com, respectivamente. Ambos entraram nos sites depois de encontrar ofertas. Os preços eram iguais, até que o momento em que o produto foi adicionado ao carrinho. O celular Moto X, anunciado por R$ 899,10, passou a custar R$ 999, acréscimo de R$ 99,90. No caso de Maria da Conceição, o aumento de preço ocorreu com um purificador de água vendido no Walmart.com. Os dois também desistiram da compra.

A responsabilidade pelo cumprimento da oferta, conforme determina o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é do fornecedor, não do meio de comunicação onde a publicidade foi veiculada. Portanto, é a loja virtual a responsável por honrar com o prometido. Especialistas dizem, porém, que se o anúncio no buscador não corresponde à realidade, o site está praticando publicidade enganosa, considerada crime de consumo pelo CDC.

— A publicidade enganosa é infração grave, pois contém informação falsa, que pode ser um preço promocional ou um benefício, capaz de convencer o consumidor a adquirir um produto ou serviço diferente do que pretendia ou mesmo que nem pensava comprar. Por isso, esse tipo de propaganda é considerada crime de consumo e pode acarretar detenção de três meses a um ano e pagamento de multa — explica a assessora executiva do Procon-SP.

Os quatro comparadores, inclusive, informam, no rodapé da página inicial ou em Termos de Uso, não serem responsáveis por divergências ou informações desencontradas entre os dois sites. Tanto o Procon-SP quanto o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entendem que, apesar de não terem de arcar com eventual diferença de preço, a tentativa de isenção dos comparadores é abusiva e atesta um defeito no serviço que prestam.

— Se o objetivo desses sites é buscar preços para que o consumidor possa compará-los, mas eles não garantem que as informações estejam corretas, estão anulando o próprio serviço e não servem para a finalidade. Esses sites deveriam ser fiscalizados pelas autoridades e tirados do ar, pois não passam de pegadores de gente — afirma o gerente técnico do Idec, Carlos Thadeu de Oliveira.

Para ele, os buscadores têm condições de manter as ofertas iguais ao preço informado pelo fornecedor:
— O sistema deve garantir a atualização de preços e disponibilidade de estoque e prestar essa informação de forma clara, pois não há dificuldade técnica que justifique o contrário.
Ele aconselha que, ao encontrar uma divergência de preços, o consumidor desista da compra e denuncie o problema ao Procon de sua cidade. O cliente pode, ainda, procurar o fornecedor e exigir o cumprimento da oferta.

Por isso, complementa a assessora do Procon-SP, é importante imprimir todas as páginas dos sites durante a compra. Essas imagens ajudam a pressionar a empresa a cumprir a oferta:

— O comércio eletrônico já apresentou uma positiva evolução com relação ao atendimento e diminuição de queixas, mas ainda ocorrem problemas. Então, é melhor se precaver.
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ATUALIZAÇÕES DEPENDEM DAS LOJAS

A Buscapé Company, que administra Buscapé e Bondfaro, informou que a tecnologia utilizada em seus sites está em “constante aprimoramento para que as ofertas estejam atualizadas.” A empresa informou ainda que a atualização dos preços depende de o lojista informar a alteração. O Busca Descontos explicou os preços divulgados também são enviados pelos lojistas. Caso haja diferença de valor ou descrição do produto entre os dois sites, o buscador comunica o lojista e retira o anúncio do ar, já que informa não garantir o preço e a disponibilidade das ofertas. O Já Cotei esclareceu que o contrato entre o buscador e o anunciante prevê que a loja virtual deve, imediatamente após atualizar suas ofertas, informar a mudança ao buscador, e se responsabilizar por eventuais diferenças.

A Ricardo Eletro e a Americanas.com informaram que, nos casos em que há diferenças nos valores, para garantir a compra pelo menor preço, o cliente deve enviar cópias impressas comprovando a divergência. A Americanas.com esclareceu, ainda, que ocasionalmente os preços não são atualizados ao mesmo tempo em todos os canais. Com relação ao cliente Alexandre Coelho Gomes, a Americanas.com explicou que ele não apresentou impressões das páginas dos dois sites com preços diferentes, por isso a oferta não foi cumprida. O Walmart.com informou que, ao identificar “clara divergência na comunicação ocasionada por parte da companhia”, a empresa se responsabiliza por manter o preço divulgado.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/depois-de-pesquisa-em-buscadores-na-hora-da-compra-preco-pode-ser-mais-alto-14511554#ixzz3JRLK54Kl
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